- 1 -No âmbito do presente Regulamento, constituem direitos dos/as beneficiários/as, usufruir de internamento em Unidade de Cuidados Diferenciados, pelo período máximo de 90 dias seguidos, com a prestação dos seguintes serviços:
- a)Cuidados médicos;
- b)Cuidados de enfermagem permanentes;
- c)Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional, se necessários e indicados à situação;
- d)Prescrição e administração de medicamentos;
- e)Apoio psicossocial;
- f)Atividades de manutenção e estimulação;
- g)Higiene, conforto e alimentação;
- h)Atividades de convívio e lazer;
- i)Apoio na realização de atividades da vida diária;
- j)Apoio/acompanhamento espiritual, se e quando solicitado.
- 2 -Estes serviços não incluem encargos com:
- a)Medicamentos;
- b)Realização de exames auxiliares de diagnóstico;
- c)Transporte de e para consultas e tratamentos, bem como para outras deslocações de e para o exterior da Unidade;
- d)Apósitos e material de penso para tratamentos diversos, nomeadamente úlceras de pressão;
- e)Fraldas e/ou resguardos, bem como outros consumíveis para pessoas com incontinência;
- f)Roupa e outros bens de uso pessoal e seu tratamento;
- g)Outros que estejam previstos no Regulamento Interno da Unidade de Cuidados Diferenciados.
Artigo 17.º — Direitos dos/as Beneficiários/as
Vigente desde: 11/02/2025