- 1 -O presente Regulamento visa a prestação de apoio a pessoas com 66 ou mais anos de idade, residentes na área do Município da Figueira da Foz, que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
- a)Com dependência funcional transitória ou prolongada
- b)Com critérios de fragilidade (dependência e doença)
- c)Com incapacidade grave com forte impacto social (incapacidade psicossocial)
- d)Com doença crónica e que não apresentem doença mental ou deficiência mental.
- 2 -Excecionalmente, poderão ser aceites pessoas com doença mental ou deficiência mental, caso, da análise efetuada pelos Serviços competentes, se conclua que existem condições para lhes prestar os cuidados necessários à sua situação, desde que com a concordância da entidade que presta o serviço.
Artigo 2.º — ÂMBITO E FINALIDADE
Vigente desde: 11/02/2025