Criar uma Unidade de Cuidados Diferenciados, que permita uma resposta de internamento para as pessoas previstas no artigo 2.º do presente Regulamento, por um período máximo de 90 dias seguidos, por forma a:
- a)Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, independência e bem estar, através da prevenção e alívio do sofrimento das pessoas com 66 ou mais anos de idade, residentes na área do Município da Figueira da Foz.
- b)Assegurar o acesso das pessoas que se encontrem em situação de dependência, a cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada.
- c)Proporcionar cuidados de saúde e de apoio social que permitam constituir uma resposta garante de segurança e tranquilidade para os beneficiários e suas famílias.