Constituem causas de cessação do direito de comparticipação (isenções e reduções previstas no artigo 10.º) dos serviços contemplados no presente Regulamento, as seguintes:
- 1 -A alteração de alguma das condições que determinou a concessão do direito à isenção total ou parcial do preço a aplicar no âmbito do Programa “Figueira Cuida Melhor”;
- 2 -A prestação de falsas declarações ou omissões para obtenção da isenção ou redução do pagamento do preço fixado e ainda a ocultação de elementos da situação financeira, patrimonial e social do agregado familiar do/a beneficiário/a;
- 3 -A não apresentação dos documentos solicitados ou a não prestação de esclarecimentos, dentro dos prazos fixados para o efeito.