- 1 -As circunstâncias previstas no artigo anterior reservam ao Município da Figueira da Foz o direito de cessar, no imediato, o apoio concedido no âmbito do presente Regulamento, podendo ainda determinar a devolução das verbas isentadas ou reduzidas indevidamente, sem prejuízo de poder adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
- 2 -Cabe ao/à Sr./a. Presidente da Câmara Municipal providenciar os meios legais para ordenar a restituição ao Município da Figueira da Foz das verbas indevidamente isentadas e/ou reduzidas.
- 3 -A ordem de restituição é antecedida de audição do/a interessado/a, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar acerca do assunto.
- 4 -O/a beneficiário/a fica ainda interdito de receber qualquer apoio por parte do Município no ano civil subsequente ao da verificação dos factos passíveis deste procedimento.
Artigo 21.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 11/02/2025