- 1 -Os dados fornecidos pelos/as candidatos/as destinam-se exclusivamente à instrução desta candidatura, sendo o Município da Figueira da Foz responsável pelo seu tratamento, nos termos do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.
- 2 -Os/as candidatos/as ou seu Responsável Legal/Tutor e/ou Cuidador Informal devem, expressamente, autorizar o Município da Figueira da Foz a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos com os existentes nas bases de dados de outros organismos públicos.
- 3 -São assegurados a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, de acordo com a legislação em vigor, ficando assim garantido o direito de acesso dos candidatos, bem como o pedido de retificação e de eliminação, sempre que o solicitem.
Artigo 22.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 11/02/2025