- 1 -É proibido em árvores que se encontrem em espaços municipais, em árvores protegidas no Município e em árvores de interesse municipal existentes em terrenos privados:
- a)Retirar ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção;
- b)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas ou flores, nomeadamente trepar, varejar, atar, prender, pregar, agrafar, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem tecidos vegetais;
- c)Danificar quimicamente despejando produtos que prejudiquem ou destruam os tecidos vegetais;
- d)Podar, transplantar ou abater;
- e)Substituir exemplares removidos por espécie diferente e/ou alterar compassos de plantação exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal do Peso da Régua;
- f)Alterar caldeiras (dimensões e materiais) ou eliminá-las (e.g. pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal do Peso da Régua.
- 2 -Excetuam-se, nos termos deste Regulamento, todas as intervenções decorrentes da manutenção das árvores, mesmo que praticadas por terceiros, sob orientação e ao serviço do Município, mediante elaboração de parecer técnico sempre que a operação o exija.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, os prestadores de serviço terão de submeter previamente os respetivos planos de trabalho à aprovação e autorização dos serviços competentes para a gestão dos espaços verdes.
Artigo 15.º — Proibições
Vigente desde: 09/03/2026