- 1 -Todas as operações de poda realizadas no âmbito da gestão do arvoredo urbano, sejam efetuadas por serviços municipais, empresas contratadas ou entidades terceiras autorizadas, devem ser devidamente registadas no IMAMU.
- 2 -O registo referido no número anterior deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Identificação do exemplar ou exemplares intervencionados (espécie, localização e código de inventário, quando aplicável);
- b)Data da intervenção;
- c)Tipo de poda realizada (formação, manutenção, reestruturação ou segurança);
- d)Motivo técnico da intervenção;
- e)Identificação do executor e do técnico responsável pela supervisão ou validação da operação.
- 3 -O sistema municipal de inventário do arvoredo deve assegurar a rastreabilidade e histórico das intervenções, permitindo o acompanhamento do estado fitossanitário, estrutural e evolutivo dos exemplares arborizados ao longo do tempo.
- 4 -A atualização e manutenção do inventário municipal do arvoredo são da responsabilidade dos serviços técnicos da Câmara Municipal do Peso da Régua, devendo as entidades externas garantir o envio atempado da informação correspondente a cada intervenção realizada.
Artigo 24.º — Registo e inventário das Operações de Poda
Vigente desde: 09/03/2026