- 1 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, podendo ser delegada em qualquer dos membros do executivo municipal, nos termos do n.º 5 do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;
- 2 -O produto das coimas previstas no presente Regulamento, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita do Município.
Artigo 30.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 09/03/2026