Em tudo o que não seja expressamente regulado no REVGAMU, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Geral das Contraordenações e Coimas (RGCC) e demais legislação em vigor.
Em tudo o que não seja expressamente regulado no REVGAMU, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Geral das Contraordenações e Coimas (RGCC) e demais legislação em vigor.