Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do REVGAMU, mas que não tenham sido objeto de decisão final, devem tramitar e ser executados nos termos do presente Regulamento.
Os procedimentos que tenham sido iniciados antes da entrada em vigor do REVGAMU, mas que não tenham sido objeto de decisão final, devem tramitar e ser executados nos termos do presente Regulamento.