Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)O candidato é uma sociedade sob qualquer forma ou um empresário em nome individual, com atividade iniciada até 6 meses antes da data da apresentação da candidatura;
- b)O espaço para fins não habitacionais localiza-se no Concelho de Ponta Delgada;
- c)O candidato é titular de contrato ou de contrato-promessa de arrendamento para fins não habitacionais ou de uma declaração expressa do proprietário do imóvel ou fração autónoma de onde consta a sua disponibilização para efeitos de celebração de um dos contratos referidos;
- d)A atividade contribui para a criação de postos de trabalho;
- e)Situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Situação contributiva regularizada na Segurança Social;
- g)Inexistência de dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- h)Estar inscrito no Registo Central de Beneficiário Efetivo, se aplicável.