- 1 -Está impedido de aceder ao apoio financeiro previsto no presente regulamento o interessado que se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano que seja adequado a satisfazer o fim comercial;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
- c)Os representantes legais do interessado sejam parentes ou afins do senhorio na linha reta ou na linha colateral;
- d)O imóvel ou fração autónoma esteja integrado num centro comercial.
- 2 -Caso as situações referidas no número anterior sejam supervenientemente verificadas e comprovadas, haverá lugar ao cancelamento imediato do apoio financeiro atribuído, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 5.º — Impedimentos
Vigente desde: 16/02/2023