- 1 -O apoio financeiro a atribuir ao abrigo do presente regulamento corresponderá a um valor de 50 % da renda mensal, até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros) por mês, para a comparticipação do valor da renda do espaço comercial ou de serviços.
- 2 -O apoio financeiro terá a duração máxima de um ano, até ao valor máximo de (euro) 6.000,00 (seis mil euros).
Artigo 9.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 16/02/2023