Constituem deveres do serviço de acolhimento:
- a)Designar um elemento com o perfil adequado para acompanhar e orientar o participante;
- b)Acompanhar o participante, de forma a dar-lhe conhecimento, apoio e formação nas tarefas a desempenhar;
- c)Enviar ao Gabinete de Juventude a folha de assiduidade do participante;
- d)Informar a Câmara Municipal de qualquer situação que possa comprometer a experiência deste Programa.