- 1 -A apresentação da candidatura pressupõe a aceitação do presente Regulamento;
- 2 -A prestação de falsas declarações implica a desvinculação ao Programa;
- 3 -A Câmara de Odivelas poderá proceder a alterações do Programa, quando necessário, comunicando aos participantes em tempo útil.
Artigo 14.º — (Normas complementares)
Vigente desde: 11/02/2025