- 1 -O conselho científico é composto por:
- a)O Presidente, que é o Director da Faculdade;
- b)Doze representantes dos professores e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra;
- c)Quatro representantes das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
- 2 -A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- 3 -Sem prejuízo dos limites fixados nas alíneas b) e c) do n.º 1, o conselho científico pode convidar para dele fazerem parte professores ou investigadores de outra ou outras Faculdades ou unidades de investigação da Universidade de Coimbra, ou de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência na área das Ciências da Saúde, no número máximo de dois.
- 4 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, os coordenadores do Gabinete de Estudos Avançados e do Gabinete de Educação Médica, bem como outros membros da comunidade da Faculdade, nomeadamente estudantes.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 27/05/2009