- 1 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos em listas plurinominais, pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, não podendo incluir mais do que dois elementos de cada Grupo de Ensino.
- 2 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são eleitos de entre os elementos das Estruturas de Investigação e Desenvolvimento que integram a Faculdade, pelo sistema e método referidos no n.º 1, não podendo incluir mais do que dois representantes de cada Estrutura.
- 3 -As eleições para o conselho científico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade e Conselho Pedagógico.
- 4 -A duração do mandato dos membros eleitos do conselho científico é de dois anos.
Artigo 29.º — Eleição
Vigente desde: 27/05/2009