- 1 -Os Grupos de Ensino são estruturas, correspondentes a diversos ramos do saber, que asseguram o ensino nos cursos ministrados pela FMUC e a coordenação curricular e pedagógica dos cursos de graduação.
- 2 -Os Grupos de Ensino estão integrados em pelo menos uma das Áreas da FMUC e reúnem as respectivas unidades curriculares.
- 3 -Os Grupos de Ensino podem ainda, pelos seus próprios meios ou em colaboração com outras estruturas, desenvolver actividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e periciais, bem como de prestação de serviços à comunidade.
- 4 -Cada Grupo de Ensino é coordenado por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Director da FMUC, sob proposta do respectivo Grupo.
- 5 -Integram, simultaneamente, as áreas de Medicina e de Medicina Dentária, os seguintes grupos:
- a)Biomedicina;
- b)Ciências Médico-legais e Ético-deontológicas;
- c)Ciências Morfofuncionais;
- d)Ciências Tecnológicas e Experimentais da Saúde;
- e)Epidemiologia, Saúde Pública e Medicina Geral e Familiar.
- 6 -Integram ainda a Área de Medicina os grupos de ensino de:
- a)Cirurgia e Especialidades Cirúrgicas;
- b)Ginecologia e Saúde Materno-Infantil;
- c)Medicina e Especialidades Médicas;
- d)Neurociências e Saúde Mental.
- 7 -Integram também a Área de Medicina Dentária, os seguintes grupos de ensino:
- a)Endodoncia e Dentistaria;
- b)Medicina Dentária Preventiva, Odontopediatria e Ortodoncia;
- c)Periodontologia, Medicina Oral e Cirurgia Oral;
- d)Prostodoncia e Reabilitação Oclusal.
- 8 -Cabe ao conselho científico propor a criação, fusão, cisão e extinção de Grupos de Ensino, competindo ao Director da Faculdade a sua aprovação, ouvida a Assembleia da Faculdade.
Artigo 8.º — Grupos de Ensino
Vigente desde: 27/05/2009