- 1 -As Estruturas de Investigação e Desenvolvimento compreendem os Centros de Investigação e os Institutos Multidisciplinares de Investigação incluindo necessariamente todas as estruturas reconhecidas e financiadas pelo Sistema Científico e Tecnológico Nacional. Asseguram a concretização e a coordenação da investigação científica e tecnológica em domínios disciplinares ou interdisciplinares.
- 2 -Integram docentes e investigadores da FMUC, ou outros, que desenvolvam actividade de investigação sob gestão da FMUC ou de instituições por ela participadas.
- 3 -Podem ainda participar na organização e coordenação de cursos e programas pós-graduados e na orientação de alunos de Mestrado, Doutoramento e Pós-Doutoramento.
- 4 -São coordenados por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Director, sob proposta da respectiva Estrutura.
- 5 -Cabe ao conselho científico propor a criação, fusão, cisão e extinção de Estruturas de Investigação e Desenvolvimento, competindo ao Director da Faculdade a sua aprovação, ouvida a Assembleia da Faculdade.
Artigo 9.º — Estruturas de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 27/05/2009