Para o período regulatório de 2019 a 2021 a submissão das contas reguladas previsionais pode ser feita até ao dia 15 de maio de 2018 e a justificação a que se refere o n.º 12 do artigo 8.º pode ser apresentada até ao dia 31 de maio de 2018.
Artigo 15.º — Prorrogação do prazo para submissão das contas previsionais para o período de 2019 a 2021
Vigente desde: 13/04/2018