- 1 -A informação a reportar para efeitos de determinação dos proveitos permitidos deve ser desagregada pelas atividades do serviço de gestão de resíduos urbanos e fases da cadeia de valor, de acordo com a seguinte descrição:
- a)Tratamento de resíduos resultantes da recolha indiferenciada
- i)Transferência - Custos associados à fase de transferência de resíduos, nomeadamente com a operação da estação de transferência e das viaturas de transporte de resíduos, entre instalações da entidade gestora. Em instalações que incluam Ecocentro e Estação de Transferência (ET) na mesma instalação, é necessário reportar os custos recorrendo a uma chave de repartição.
- ii)Tratamento mecânico - Custos associados à fase de tratamento mecânico (TM) dos resíduos recolhidos indiferenciadamente, nomeadamente a sua receção, processamento, tratamento e preparação para reciclagem, assim como o processamento e encaminhamento de rejeitados e refugo. Em unidades de tratamento mecânico (TM) que procedam à separação de resíduos provenientes da recolha indiferenciada e da recolha seletiva, é necessário reportar os custos recorrendo a uma chave de repartição.
- iii)Tratamento biológico - Custos associados à fase de tratamento biológico dos resíduos provenientes do tratamento mecânico, nomeadamente o seu processamento nas fases de digestão/compostagem e maturação do composto/estabilizado, o seu armazenamento/acondicionamento para expedição (linha de ensacar), assim como o processamento e encaminhamento de rejeitados e refugo, devendo, igualmente, incluir os custos com o tratamento de efluentes gasosos.
- iv)Incineração - Custos associados à fase de incineração, onde se inclui também o tratamento com a valorização e eliminação de escórias e cinzas bem como os referentes ao tratamento de efluentes gasosos.
- v)Deposição em aterros - Custos associados à fase de deposição de resíduos em aterro (incluindo a deposição de rejeitados e refugo provenientes de outras unidades de tratamento de resíduos) desde a sua receção até à sua deposição e cobertura. Inclui também os custos com a captação, tratamento e valorização de biogás.
- vi)Tratamento de efluentes líquidos - Custos associados ao tratamento de efluentes líquidos e que incluem a operação e a manutenção das estações de tratamento de lixiviados. Nestes custos deverão ser incluídos os resultantes da manutenção e monitorização das lixeiras.
- vii)Produção de CDR - Custos associados à preparação de combustível derivado de resíduos (CDR), onde se inclui o processamento de rejeitados e refugo com origem nas unidades de TM e operações subsequentes de secagem para produção de CDR dentro dos parâmetros de qualidade estabelecidos.
- b)Recolha seletiva de resíduos
- i)Interface com os utilizadores - Custos associados à relação com os utilizadores finais, como a linha verde, sensibilização ambiental, educação ambiental, publicidade, divulgação e reclamações.
- ii)Gestão de equipamentos de deposição seletiva do fluxo multimaterial - Custos associados aos equipamentos para deposição seletiva multimaterial (ecopontos, contentores, sacos), incluindo a sua colocação, manutenção, reparação e lavagem.
- iii)Gestão de ecocentros - Custos associados à gestão de ecocentros, como portaria, eletricidade, água, manutenção, reparações, rendas, alugueres, entre outros. Em instalações que incluam Ecocentro e ET na mesma instalação, é necessário reportar os custos comuns recorrendo a uma chave de repartição.
- iv)Recolha seletiva de resíduos do fluxo multimaterial - Custos associados à recolha seletiva multimaterial dos resíduos, por proximidade ou porta-a-porta (ecopontos, contentores, sacos), incluindo recursos materiais (viaturas) e humanos. Deve incluir combustíveis, lubrificantes, seguros, inspeções, manutenção e reparação de viaturas.
- c)Tratamento de resíduos resultantes da recolha seletiva
- i)Triagem, enfardamento e armazenamento de resíduos do fluxo multimaterial - Custos associados ao processo de triagem, enfardamento e armazenamento dos resíduos de embalagem e papel/cartão não embalagem, incluindo recursos materiais e humanos.
- ii)Valorização orgânica - Custos associados ao processo de tratamento/processamento dos resíduos urbanos biodegradáveis recolhidos seletivamente, incluindo recursos materiais e humanos afetos à infraestrutura de tratamento e eventuais custos associados a protocolos existentes com vista à promoção da recolha seletiva destes resíduos. Em instalações que procedam à valorização orgânica de resíduos provenientes da recolha seletiva e da recolha indiferenciada é necessário aplicar uma chave de repartição.
- iii)Outros fluxos - Custos associados ao processo de tratamento e armazenamento dos resíduos urbanos de outros fluxos específicos do objeto da concessão (excluindo o fluxo multimaterial), incluindo recursos humanos e materiais.
- a)Tratamento de resíduos resultantes da recolha indiferenciada
- 2 -A desagregação é efetuada para rubricas de investimento (Base de Ativos Regulados) bem como de operação (Custos de Exploração).
Artigo 6.º — Classificação por atividades e separação contabilística
Vigente desde: 13/04/2018