- 1 -Os custos associados à estrutura, necessária à prossecução das atividades operacionais do serviço de gestão de resíduos urbanos, são classificados como de capital ou de exploração nos termos dos números seguintes.
- 2 -São classificados como custos de capital associados à estrutura os que se refiram às infraestruturas e equipamentos afetos à área de estrutura administrativa e de apoio às atividades operacionais, designadamente:
- a)Edifícios administrativos e de apoio, designadamente sede e delegações, cantinas, balneários, vestiários, espaços comuns e jardins;
- b)Viaturas de serviço, que não especificamente afetos às áreas de exploração, incluindo as disponibilizadas para utilização pessoal de administradores e de outros funcionários;
- c)Equipamento informático e eletrónico não especificamente afetos às áreas de exploração;
- d)Equipamento administrativo (mesas, cadeiras, candeeiros, etc.) não especificamente afeto às áreas de exploração;
- e)Equipamento básico afeto aos edifícios administrativos e de apoio (instalações elétricas, aquecimento, ventilação e ar condicionado, rede de proteção contra incêndios, etc.).
- 3 -São classificados como custos de exploração associados à estrutura os que se refiram ao funcionamento da área de estrutura administrativa e de apoio às atividades operacionais, designadamente:
- a)Pessoal afeto a secretariado, recursos humanos, gestão administrativo-financeira, segurança, salvo os afetos à gestão operacional, órgãos sociais, etc. (vencimentos, incluindo seguros, despesas de representação e senhas de presença, prémios);
- b)Água, eletricidade e combustíveis necessários ao funcionamento dos edifícios e equipamentos indicados no número anterior;
- c)Outsourcing e subcontratos (contabilidade, auditoria, certificação de contas, faturação e cobrança, contencioso e notariado, etc.);
- d)Alugueres e rendas relativas ao funcionamento dos edifícios e equipamentos indicados no número anterior;
- e)Material de escritório e outros consumíveis;
- f)Despesas de representação e artigos para oferta.
Artigo 7.º — Classificação dos custos associados à estrutura
Vigente desde: 13/04/2018