- 1 -As organizações ou associações sem fins lucrativos de âmbito social, ambiental ou cultural, assim como clubes desportivos e participantes que configurem uma mais-valia para o Mercado das Alcaçarias e representações institucionais de organismos públicos, podem participar gratuitamente, desde que previamente autorizados pela União das Freguesias de Faro.
- 2 -Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Tabela de taxas
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312081955
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/03/2019