A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Residência na área do município;
- b)O rendimento ilíquido médio mensal da pessoa que necessita do equipamento não poderá ser superior a uma vez o valor do indexante de apoios sociais;
- c)Fornecimento de todos os meios legais e documentais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica.
- d)O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) da pessoa que necessita do equipamento, não poderá ser superior a 25.000,00(euro);
- e)Possuir um dos seguintes graus de dependência:
1.º grau - pessoas sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhos);
2.º grau - pessoas, além da dependência de 1.º grau, se encontrem acamados ou com demência grave.