- a)O requerente tem de assinar um documento sob compromisso de honra onde se compromete a preservar o equipamento e devolvê-lo a partir do momento que já não seja necessário;
- b)Durante o período de empréstimo, qualquer anomalia que não seja por defeito do equipamento, a sua reparação e/ou substituição é da responsabilidade do requerente e deve ser efetuada por um técnico competente para o efeito.
Artigo 15.º — Obrigações do Requerente
Vigente desde: 12/03/2021