- 1 -Pela emissão das licenças são devidas as taxas previstas no regulamento de taxas do Município da Murtosa.
- 2 -A licença poderá ser requerida para toda a época balnear ou apenas para parte desta, de acordo com o presente regulamento e outras disposições legais em vigor.
- 3 -As licenças são intransmissíveis.
- 4 -A ocupação do domínio público marítimo está sujeita ao pagamento da respetiva taxa de ocupação dominial cujo valor é fixado no regulamento de taxas do Município da Murtosa.
Artigo 14.º — Licenças e taxas
Vigente desde: 03/03/2022