- 1 -O presente regulamento tem como objetivo a definição das normas a aplicar nos procedimentos de licenciamento de atividades nas zonas balneares, identificadas como águas balneares, no Município da Murtosa.
- 2 -As classificações das praias são disponibilizadas ao público no sítio do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos, onde é possível consultar os resultados das análises efetuadas à qualidade das águas.
- 3 -Devem ser tidas em conta todas as disposições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande, em particular a interdição das atividades, assim como as disposições emanadas pelos organismos, em razão do lugar e da matéria, nos termos da legislação vigente e aplicável.
- 4 -A emissão de títulos de utilização de recursos hídricos relativos à prática balnear em espaço não integrado nas águas balneares compete à Administração Regional Hidrográfica territorialmente competente, de acordo com o disposto no n.º 1 do artº 12 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/03/2022