- 1 -Os serviços competentes procedem à análise e admissão das candidaturas de acordo com os critérios previstos nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento e no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Findo o prazo de entrega, as candidaturas admitidas a concurso são entregues aos membros do Júri, designado nos termos do artigo seguinte, que dispõem de um prazo máximo de até 150 dias úteis para proceder à sua apreciação.
- 3 -O júri decide, por maioria dos votos, de acordo com o seu exclusivo critério, em todos e quaisquer aspetos.
- 4 -As deliberações e as declarações de voto do júri constam em ata.
- 5 -Após análise das respetivas obras, poderá o júri decidir que nenhuma das mesmas reúne as condições literárias para a outorga do prémio, não cabendo recurso da decisão.
- 6 -O júri poderá propor a atribuição de um ou mais diplomas de Menção Honrosa a trabalhos que, pela sua qualidade, sejam considerados merecedores desta distinção, sem correspondência pecuniária.
- 7 -Os elementos do júri só terão acesso à identificação dos concorrentes após decisão da escolha da obra vencedora e de eventual Menção Honrosa.
- 8 -Haverá lugar a prémios atribuídos ex-aequo, sempre que o júri assim o entender.
Artigo 7.º — Avaliação e resultados
Vigente desde: 16/02/2023