- 1 -O júri será constituído por, pelo mínimo de 3 (três) e o máximo de 5 (cinco) elementos de reconhecido mérito na área de literatura.
- 2 -Os membros do júri serão designados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O júri toma posse imediata e cessa funções com a entrega do prémio.
- 4 -Está vedada a participação dos elementos do júri no presente prémio.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 16/02/2023