- 1 -À utilização dos equipamentos previstos no presente regulamento são aplicáveis as taxas constantes do anexo IV do Regulamento e Tabela Geral de Taxas desta Freguesia de São Brás de Alportel e que anualmente serão atualizadas de acordo com a evolução do índice de preços do consumidor.
- 2 -As relações jurídico-tributárias previstas neste regulamento e geradoras da obrigação de pagamento de taxas aplicam-se o cumprimento do Decreto de Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 12.º — Taxa
Vigente desde: 20/02/2024