- 1 -A Junta de Freguesia poderá colaborar na divulgação das iniciativas e eventos realizados nas suas instalações, mas não terá responsabilidade sobre os mesmos;
- 2 -Todos os custos eventuais ou extraordinários que possam surgir no âmbito do uso das salas, gabinetes e equipamentos da freguesia são da responsabilidade dos requerentes;
- 3 -A Freguesia não dispõe de qualquer tipo de seguro, de instalações ou equipamentos, que proteja danos corporais e materiais decorrentes dos riscos de uso. Sendo da responsabilidade do requerente os riscos inerentes às atividades desenvolvidas.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 20/02/2024