- 1 -Compete ao executivo da Junta de Freguesia, ou aos seus colaboradores, zelar pelo cumprimento deste regulamento;
- 2 -Os requerentes ou utilizadores sempre que infrinjam as disposições deste regulamento, quaisquer outras normas existentes ou mesmo a boa prática são responsabilizados nos termos deste capítulo;
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização, previstas neste regulamento, poderá ser tomada, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/02/2024