- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade criminal que no caso couber, os danos causados nas instalações, salas, gabinetes ou equipamentos são da responsabilidade do requerente e/ou do utilizador ou utilizadores responsáveis pelos danos.
- 2 -Importa ao responsável ou responsáveis a reposição dos danos causados, dos bens danificados ou o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos do Código Civil.
Artigo 16.º — Responsabilidade Civil
Vigente desde: 20/02/2024