- 1 -O horário normal de funcionamento é:
- a)Segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 13h e das 14h às 17h00;
- b)Sábado e domingo das 10h às 13h.
- 2 -Contudo podem ser definidos outros horários de funcionamento que sejam necessários à boa utilização dos espaços;
- 3 -É da competência do Presidente da Junta de Freguesia, ou a quem seja delegada esta competência, a fixação e extensão dos horários de funcionamento.
Artigo 5.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 20/02/2024