- 1 -Todas os pedidos de sala, espaço ou equipamento, devem ser endereçados ao Presidente da Junta de Freguesia e formalmente constituídos;
- 2 -Os pedidos devem identificar perfeitamente os fins a que se destina o pedido, o calendário de utilização, horários de entrada e de saída, número de pessoas envolvidas, a natureza do evento, o publico, os utilizadores e demais elementos e meios a utilizar, as necessidades especiais e todos os outros elementos que ajudem a perceber toda a envolvência da ação, para também fazer o enquadramento ao melhor equipamento necessário;
- 3 -A formalização do pedido de cedência deve ser efetuada por requerimento, ofício ou por correio eletrónico, endereçado à Junta de Freguesia de São Brás de Alportel, para Rua Doutor Medeiros Galvão n.º 1, 8150-146 São Brás de Alportel ou [email protected];
- 4 -O requerente poderá solicitar a visita aos espaços e salas que a Freguesia dispõe para estes fins, antecipadamente, de forma que esteja consciente das condições apresentadas pelos equipamentos e que estão disponíveis;
- 5 -Se o pedido vier a ser concedido, deverá ser preenchido o acordo de utilização que vincula ambas as partes à utilização;
- 6 -No caso dos custos de cedência dos espaços, os mesmos deverão ser pagos antes da utilização do cedido, o que não acontecendo poderá inviabilizar a sua utilização;
- 7 -Quando o período efetivamente utilizado for superior ao inicialmente solicitado e pago, deverá ser pago os respetivos custos de ocupação no período imediatamente a seguir ao acontecimento;
- 8 -Os custos de cedência estão definidos em documento próprio, e neste caso no anexo A do Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia, devidamente aprovado pelo executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 6.º — Pedido de Espaço
Vigente desde: 20/02/2024