- 1 -A apresentação da candidatura deverá ser efetuada pelo autor do projeto, ou pelo promotor da obra, formalizada através da entrega em arquivo digital, remetida para o correio eletrónico [email protected], dos seguintes elementos:
- a)Ficha de Inscrição devidamente preenchida, disponibilizada pela Câmara Municipal;
- b)Declaração de consentimento do proprietário autorizando a apresentação da candidatura e a visita à obra, caso o júri assim o entenda fazer, assim como autorizando a divulgação e exibição de fotografias recolhidas, em formato PDF (declaração tipo a disponibilizada pela Câmara Municipal);
- c)Documento comprovativo da autoria técnica do Projeto, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º, em formato PDF;
- d)Memória Descritiva e Justificativa com a caracterização do programa e das opções ao nível do projeto, em A4 formato PDF;
- e)Planta de localização e Planta de implantação, à escala adequada para a boa compreensão da sua integração no local, em formato PDF e DWF;
- f)Plantas dos diversos pisos, alçados das fachadas e dois cortes, à escala de um para cem (1:100), para a categoria A e B; e Plantas (temáticas ou de zonamentos), alçados e cortes, a escala adequada, para a categoria C, em formato PDF e DWF;
- g)Perfis do terreno em escala apropriada, especialmente para a categoria C, em formato PDF e DWF;
- h)Sempre que se justifique, elementos com maior detalhe e/ou pormenorização que contribuam para uma melhor apreciação da proposta;
- i)Fotografias elucidativas da situação do terreno e/ou imóvel antes e depois da intervenção, caso se julgue relevante para a interpretação do Projeto, em formato JPG ou PNG;
- j)Fotografias e/ou imagens 3D que possibilitem avaliar a integração da intervenção no conjunto urbano e paisagístico envolvente, em formato JPG ou PNG;
- k)Painel síntese de apresentação em A1, formato PDF e JPG [300 dpi] (layout e dimensões tipo a disponibilizada pela Câmara Municipal).
- 2 -Após a receção e verificação da candidatura será emitido um comprovativo da sua apresentação, o qual será enviado por correio eletrónico para o candidato.
Artigo 5.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 11/02/2025