- 1 -Poderão concorrer ao prémio as obras da autoria de Arquitetos e Arquitetos Paisagistas com inscrição válida na respetiva ordem ou associação profissional.
- 2 -As obras candidatas, públicas ou privadas, terão de estar concluídas, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual, ou ter receção definitiva em data que ocorra no período de 5 (cinco) anos anteriores ao ano civil em que o Prémio se realiza.
- 3 -Só serão admitidas a concurso até três obras por autor e um máximo de duas obras por categoria.
Artigo 4.º — Obras Candidatas
Vigente desde: 11/02/2025