Saltar para o conteúdo principal
Artigo 11.º
— Publicidade
Vigente desde: 13/04/2018
O contrato de desenvolvimento desportivo é celebrado em cerimónia solene adequadamente publicitada.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 10
Apoio atribuído a Entidades Desportivas
Seguinte · Artigo 12
Procedimento e prazos