O apoio a conceder às Entidades Desportivas consiste:
- 1 -No apoio material e/ou financeiro direto à entidade desportiva nos termos a estabelecer no contrato de desenvolvimento desportivo celebrado, e/ou;
- 2 -No apoio indireto à pessoa do atleta estudante da Universidade de Aveiro que represente a entidade desportiva candidata.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os apoios a atribuir aos atletas no âmbito do presente Regulamento, podem consistir no:
- a)Financiamento total ou parcial de alojamento em residência da Universidade de Aveiro aos estudantes deslocados, considerados como tal os definidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, em vigor, e/ou;
- b)Financiamento total ou parcial da alimentação nas cantinas dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro.
- 4 -Salvo caso fortuito ou de força maior, os apoios concedidos cessam nos casos de, nomeadamente:
- a)Falta de aproveitamento escolar de acordo com o disposto no artigo 34.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro;
- b)Recusa ou indisponibilidade, sem invocação de motivo atendível, pelo estudante de representar a Universidade de Aveiro e a Associação Académica da Universidade de Aveiro, no quadro das competições de desporto universitário, na modalidade em que o atleta se integre;
- c)Cessação do vínculo do estudante com entidade desportiva que representa;
- d)Violação culposa dos deveres estabelecidos no presente Regulamento e decorrentes da sua relação com a Universidade de Aveiro.