- 1 -A Universidade de Aveiro promove anualmente o aviso público para apresentação dos projetos e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.
- 2 -A abertura do aviso é publicitada na página da Universidade de Aveiro ou noutros meios de comunicação habitualmente utilizados pela instituição.
- 3 -As entidades desportivas que pretendam apresentar a sua candidatura devem reunir designadamente as seguintes condições:
- a)Ter sede em Portugal;
- b)Estar regularmente constituídas e exercer atividade pública e reconhecida numa área objeto da candidatura;
- c)Ter por objeto uma atividade desportiva em modalidade de prática individual ou pares/coletiva não profissional;
- d)Ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal;
- e)Ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
- f)Não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga;
- g)Não ter sido condenada por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade, credibilidade ou a confiança profissional.
- 4 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos comprovativos da verificação das condições constantes das alíneas a) a g) do número anterior e ainda de:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Fotocópia atualizada dos estatutos da entidade;
- c)Se aplicável, fotocópia da publicação no Diário da República do Estatuto de Utilidade Pública.
- 5 -A candidatura consiste na apresentação pela entidade desportiva de um projeto de desenvolvimento desportivo na Universidade de Aveiro e de promoção da Universidade de Aveiro como instituição que privilegia a compatibilização dos percursos académico e desportivo dos estudantes-atletas, podendo contemplar os atletas que melhor a representem para efeitos do disposto no artigo 11.º
- 6 -O projeto deve reunir os requisitos estabelecidos nos artigos 6.º e 7.º
- 7 -São admitidas candidaturas comuns de duas ou mais entidades desportivas constituídas em parceria.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/04/2018