- 1 -A execução de cada projeto selecionado consta de um contrato de desenvolvimento desportivo a celebrar entre a Universidade de Aveiro, a Associação Académica da Universidade de Aveiro, se aplicável, e a entidade desportiva.
- 2 -O contrato de desenvolvimento desportivo tem a duração necessária à execução do projeto, podendo ser alterado nos termos que nele se encontre estabelecido, e nos demais casos, por acordo entre as Outorgantes do mesmo.
- 3 -O contrato de desenvolvimento desportivo cessa pelo decurso do prazo estipulado ou pelo termo da sua execução, bem como por causa não imputável a qualquer uma das Outorgantes impeditiva objetiva e definitivamente do seu cumprimento.
- 4 -O contrato de desenvolvimento desportivo cessa por resolução de qualquer das Outorgantes no caso de incumprimento culposo e imputável à outra, sem prejuízo da responsabilidade civil nos termos gerais do direito.
- 5 -O contrato de desenvolvimento desportivo celebrado é objeto de publicitação adequada pelos meios habitualmente utilizados para o efeito por cada instituição.
Artigo 9.º — Contrato de Desenvolvimento Desportivo
Vigente desde: 13/04/2018