- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia útil seguinte à publicitação em Diário da República.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Sezures, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 14/03/2019