São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Sezures, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na Freguesia de Sezures, no mínimo, há 2 (dois) anos contínuos, contados anteriormente à data do nascimento da criança e que estejam recenseados/as nesta Freguesia no ano anterior à data do nascimento da criança;
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com a Freguesia, à Segurança Social e à Autoridade Tributária (dívidas fiscais).