- a)A sala polivalente da BMELV serve a Autarquia e está aberta gratuitamente à comunidade, aos agentes culturais, sociais e económicos que necessitem de utilizar este espaço, não podendo, no entanto, ofender os objetivos e finalidade da Biblioteca, nem oferecer qualquer risco à segurança do património aí depositado, nem impliquem encargos a suportar direta ou indiretamente pela Câmara, salvo em casos que esta, por decisão expressa, considere justificados;
- b)A cedência da sala polivalente a entidades exteriores ao Município deverá atender ao seguinte procedimento:
Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, até ao dia 20 do mês anterior aquele a que o requerido respeita, do qual deverão constar os seguintes elementos:
1) Identificação do requerente;
2) Data do evento, hora de início e provável hora de término;
3) Descrição do evento;
4) Indicação dos meios audiovisuais necessários;
5) Indicação da lotação prevista.
Apreciação do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal e comunicação da decisão até final do mês anterior à realização do evento;
- c)A cedência da sala polivalente é feita, em caso de conflito, de acordo com as seguintes prioridades:
1) Eventos promovidos pela BMELV, pela Câmara Municipal de Elvas ou apoiados por esta;
2) Entidades com sede social no concelho;
3) Ordem de chegada dos requerimentos.
- d)O expositor será responsável pelos danos ou prejuízos causados no decorrer da sua atividade, dos quais deverá indemnizar o Município;
- e)Se o expositor desejar realizar alguma ação que não seja dentro do horário de funcionamento da Biblioteca deverá suportar os custos associados à permanência de um funcionário;
- f)As entidades requisitantes que desistam da ocupação do espaço, deverão comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de quinze dias.
Artigo 12.º — Sala Polivalente
Vigente desde: 12/03/2020