- a)A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- b)Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Elvas.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/03/2020