- a)Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências conferidas no presente regulamento à Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Elvas, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- b)Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, as competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas podem ser delegadas nos vereadores e cargos de chefia.
Artigo 21.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 12/03/2020