- a)Compete à Câmara Municipal de Elvas estabelecer os horários de atendimento e de funcionamento da biblioteca e serviços conexos. O referido horário encontra-se aprovado pelo executivo camarário. Estará afixado em local público e visível, e procurará ser o mais adequado às necessidades da população mediante os recursos materiais e humanos disponíveis.
- b)Em situações pontuais e inesperadas, e em que a urgência o justifique, compete à direção de órgão que tutela a biblioteca decidir sobre a abertura e encerramento público dos serviços, ato que só poderá ser tomado perante situações extremas e inultrapassáveis e após prévia diligência de comunicar a situação à hierarquia competente. Em caso de ocorrência do exposto compete ainda àquele órgão informar e justificar superiormente a ocorrência.
Artigo 5.º — Horário
Vigente desde: 12/03/2020