As atividades promovidas pela biblioteca a realizar fora das horas de atendimento público serão sempre asseguradas, ou terão de ser acompanhadas, por funcionários da biblioteca, quer por razões de segurança, quer por razões de responsabilização dos serviços.
Artigo 6.º — Atividades fora do horário da Biblioteca
Vigente desde: 12/03/2020