O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), u) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.